FATOS SOBRE OS DIREITOS DO TRABALHADOR

Começar a trabalhar é uma experiência que vai muito além de incrementar sua vida profissional, é preciso ter profundo conhecimento de direitos e deveres do trabalhador. Existe uma enormidade de direitos e deveres que devem ser assegurados tanto por parte dos funcionários quanto dos contratantes.

FGTS, Aviso Prévio, Férias Remuneradas, Escalas, Folgas, Pagamento de salários, Licença maternidade, para todos estes direitos assegurados pela CLT tem legislações bastante específicas que não podem ser ignoradas e, devido ao desconhecimento destas é que muitas empresas se aproveitam para ludibriar os seus funcionários e negá-los seus direitos.

Devido a isso é comum os casos de indenização que companhias precisam pagar a seus funcionários. No entanto, devido a fragilidade do funcionário ainda é comum que estes tenham medo de formalizar reclamações e perder seu emprego ou ainda ter dificuldades pra para encontrar novas oportunidades de contratação. No entanto, trabalhador, fique calmo, pois os casos de justiça nem sempre são públicos o que significa que você não pode ser julgado devido a exigência de cumprimento de uma lei, afinal este é seu dever.

Para tanto, é preciso ao menos conhecer os direitos mais básicos e compartilhar estes com os colegas de trabalho. Algumas regiões mais carentes de educação no país sofrem com a desinformação sobre os direitos dos trabalhadores, abrindo margens para casos de trabalho escravo e descumprimento de leis.

De acordo com ONGs que acompanha a situação de trabalho escravo no Brasil, a maior parte destas situações ocorre no sudeste e centro-oeste (em que existe diversas mineradoras). Nestes locais, os trabalhadores tem seus direitos ignorados e trabalham em regime de servidão ( trocam trabalho por comida e condições de sobrevivência).

Com o advento, da internet tornou-se muito mais possível consultar seus direitos e tirar as dúvidas através de sites com dicas sobre direitos, que tem uma linguagem acessível e traduzem detalhadamente e  com credibilidade aquilo que consta nas legislações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *